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Despacho - 1 - SELEG - (3102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 17/03/2021, às 16:13:23 -
Moção - (3066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS pelos relevantes trabalhos prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS pelos relevantes trabalhos prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para garantia de acesso à esse recurso natural tão importante e fundamental à vida, à água.
O Projeto Vida & Água é um projeto de extensão da Universidade de Brasília - UnB em articulação com os movimentos populares, tanto movimento de trabalhadores com ambientalistas todos unidos para a questão de enfrentamento social das famílias sem água nas Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS, sendo 39 ARIS de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT
A Universidade de Brasília (UnB), por meio do projeto Vida & Água para ARIS/DF, inaugurou no dia 12 de outubro, no Centro de Ensino Fundamental 02 da Estrutura, a 1ª Casa de Situação – Casa Vida & Água. O projeto tem a parceria de um grande e diversificado coletivo de movimentos e instituições sociais, e tem como um de seus objetivos o combate à Covid-19.
A Casa Vida & Água é um projeto de interesse comunitário de caráter associativo, provisório e emergencial até que seja instalada uma sala de situação nos termos do abaixo assinado protocolado no Governo do Distrito Federal, em 25 de junho de 2020. O que se propõe com este projeto é encaminhar a distribuição célere de água da CAESB para os Lotes de Emergência Sanitária (LES) das ARIS, ações de possíveis testes para Covid-19, ações de distribuição de alimentação saudável, além da organização de um Plano Comunitário de atividades com estratégia de mobilização comunitária a fim de acelerar o processo de criação da sala de situação para ARIS no âmbito do poder público.
A Casa Vida & Água ainda se compromete em favorecer o empoderamento da população mais pobre e vulnerável sem conexão com o sistema da CAESB no momento da pandemia, sendo assim um estímulo à convivência pacífica comunitária popular.
O reconhecimento de ações que visem o acesso da população mais carente à água potável fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente a vida de milhares de pessoas, e é um direito básico, pois sem água não há vida.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Projeto Vida & Água para Áreas de Relevante Interesse Social - ARIS pelos relevantes trabalhos prestados em defesa do direito de acesso à água potável durante o período de pandemia no Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:07:30 -
Moção - (3061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Associação SOS Ribeirão Sobradinho e seus colaboradores pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Associação SOS Ribeirão Sobradinho e aos colaboradores e parceiros, Raimundo Pereira Barbosa, Tarcísio Pádua, Cláudio Odilon, Antônio Santana, Nelson Rodrigues de Souza (Guardiões do Meio Ambiente), Antônio Moura Vasconcelos (Projeto RRPMoura - Revitaliza, Recicla e Preserva) e Ilton Correa (Jamaica) pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Associação SOS Ribeirão Sobradinho. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
A Associação SOS Ribeirão Sobradinho vem se consolidando como uma referência na luta pela causa ambiental, a associação desenvolve desde 2010 campanhas de revitalização do Ribeirão em parceria e cooperação técnica com a sociedade civil e os poderes Legislativo e Executivo. A ideia surgiu após uma pesquisa de mestrado da Universidade Católica de Brasília (UCB), desenvolvida pelo professor Raimundo Pereira Barbosa, mostrar que as áreas de ocupação desordenadas na região de Sobradinho estavam frágeis do ponto de vista ambiental.
A metodologia usada na pesquisa foi a Avaliação de Risco Ambiental (ARA), que permite avaliar os riscos ambientais derivados da ocupação do solo. Entre essas áreas estavam leitos de rios, córregos, ribeirões, nascentes e áreas de encostas, o que impede a ocupação. Após a verificação, iniciou-se uma campanha de sensibilização para com a causa ambiental. Para promover essa revitalização, foram envolvidas a população, escolas públicas e particulares, igrejas, comerciantes, clubes de lazer e administrações regionais de Sobradinho I e II.
Essa moção de louvor se estende à todos e todas os/as colaboradores, voluntários/as e parceiros/as da Associação SOS Ribeirão Sobradinho.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Associação SOS Ribeirão Sobradinho pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:12:22 -
Moção - (3063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF - pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como finalidade promover o gerenciamento participativo e democrático dos Recursos Hídricos, visando o melhor uso possível da água. Eles são compostos por representantes do poder público federal e distrital, dos usuários das águas em sua área de atuação e das entidades civis com atuação comprovada na bacia. Os Comitês, também são conhecidos como parlamentos das águas.
Em resposta à Lei nº 2.725/2001, que trata da gestão dos recursos hídricos no Distrito Federal, em 31 de agosto de 2006 foi emitido o Decreto nº 27.152, criando o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá. Posteriormente, o Comitê teve a sua área de atuação ampliada para as bacias dos rios Descoberto, Corumbá, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos, localizadas no território do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 31.255 de 18 de janeiro de 2010, agora com uma área de aproximadamente 3.708 Km². Face a essa alteração e para melhor espelhar a representatividade das demais bacias, foi proposta a alteração do nome para Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no Distrito Federal – CBH Paranaíba-DF, efetivada por meio do Decreto nº 32.290, de 16 de agosto de 2018, publicado no DODF em 17 de agosto de 2018.
Ao longo de todos esses anos desde sua criação o CBH Paranaíba - DF vem realizando um trabalho de fundamental importância para a gestão democrática e participativa dos recursos hídricos no Distrito Federal.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF – CBH Paranaíba-DF pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:02:00 -
Moção - (3064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Associação Ocupe o Lago pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Associação Ocupe o Lago, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Associação Ocupe o Lago. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
A Associação Ocupe o Lago, criada em 2015, tem por finalidade promover o uso seguro e sustentável do Lago Paranoá, promover o uso consciente e à gestão responsável dos recursos hídricos no Distrito Federal e entorno, bem como à realização de forma colaborativa de ações em prol da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, com destaque para o Lago Paranoá, seus afluentes e usuários.
Ao longo desses anos e desde a sua criação, a Associação Ocupe o Lago vem realizando diversos mutirões de limpeza e conscientização sobre a importância dos cuidados com o Lago Paranoá. A estimativa é que o grupo já recolheu mais de 60 toneladas de Lago ao longo desses anos. A instituição conta com uma base de voluntários fixos de aproximadamente 180 pessoas, formada geralmente por pessoas que já têm alguma relação com o lago, como gestores ambientais ou atletas. No geral, cerca de 3 mil voluntários estão no cadastro da associação.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Associação Ocupe o Lago pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:03:31 -
Moção - (3065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Movimento Ceilândia Mais Verde pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Movimento Ceilândia mais verde, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Movimento Ceilândia mais verde. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Movimento Ceilândia Mais Verde é um movimento da sociedade civil que tem como objetivo desenvolver ações socioambientais a fim de trazer a questão Sustentável para a cidade de Ceilândia. Eles vem realizando um conjunto de ações que tem por finalidade mobilizar toda a cidade de Ceilândia para a criação de áreas verdes – Parques Ecológico e Vivencial – bem como trabalhar conceitos de educação ambiental. Já realizaram diversos mutirões de limpeza e plantio de árvores nativas do cerrado e tem lutado intensamente pela recuperação do Rio Melchior, bem como pela criação do Parque Ecológico da Ceilândia, que apesar de ser a maior cidade do Distrito Federal não possui um Parque dessa natureza.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Ceilândia Mais Verde pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:05:46 -
Moção - (3062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Movimento Ecos do Cerrado pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Movimento Ecos do Cerrado, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Movimento Ecos do Cerrado. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Movimento Ecos do Cerrado realizou no período das chuvas, entre o final de 2020 e início de 2021 o X Plantio das Águas, em homenagem às vítimas da COVID 19, que contou com apoio do Brasília Ambiental, do Jardim Botânico de Brasília, viveiro do Lago Norte, do projeto Pede Planta, da Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tubarões do Paranoá. Foram plantadas cerca de 5 mil mudas em diversos parques e unidades de conservação do Distrito Federal.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Movimento Ecos do Cerrado pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 11:00:30 -
Emenda - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada aRLETE sAMPAIO
Emenda ao projeto de lei nº 1735/2021 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Modifique-se o §3º do art. 6º para o seguinte:
Art. 6º................
§ 3º Para a concessão da promoção funcional deve ser cumprido o interstício de doze meses no padrão atual e ser observado o desempenho e o tempo de serviço do servidor conforme regulamento próprio.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda mantém as atuais regras previstas no art. 5º, §2º da Lei nº 3.320/2004 para que as promoções na carreira sejam por meio do desempenho e tempo de serviço.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 14:49:01 -
Emenda - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: DeputadA ARLETE SAMPAIO
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Modifique-se o §2º do art. 8º para o seguinte:
Art. 8º................
§ 2º Anualmente será realizado processo de remoção na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal, para ocupação das vagas existentes, mediante critérios fixados por ato da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com participação dos sindicatos da saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda mantém as atuais regras previstas no art. 15 da Lei nº 3.320/2004 para definição de critérios anuais de remoção com a participação também dos Sindicatos.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 14:49:18 -
Indicação - (3023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB- Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, a implantação da rede águas pluviais, nas imediações da CAUB I,CAUB II e granja modelo, no Riacho Fundo II, na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CAESB- Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, a implantação da rede águas pluviais, nas imediações da CAUB I,CAUB II e granja modelo, no Riacho Fundo II, na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender as reivindicações dos moradores da l região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere a questão da implantação da infraestrutura daquele local. Visando à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:52:20 -
Despacho - 3 - CESC - (3028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.733/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.733/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:19:30 -
Despacho - 3 - CESC - (3025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.763/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.763/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:16:21 -
Redação Final - CEOF - (3024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 1796, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a sofrerem acréscimos, na Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões em,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:18:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (3027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Iolando
Assunto: Proposição fora do padrão
Senhor(a) Deputado(a),
A proposição se encontra fora dos padrões, favor fazer as alterações necessárias e em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:19:34 -
Moção - (3133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Núcleo Bandeirante, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Núcleo Bandeirante, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19, a saber:
ADRIANO SILVA REBELO DE MELO - FARMACEUTICO HOSPITALAR
AÉCIO MONTANARO AGUIAR PEIXOTO - SEGURANÇA
AILTON JOSÉ DE SOUZA - MOTORISTA
ALAN PATRISCIO DA SILVA - ENFERMEIRO
ALEXANDRO MARCELO GONCALVES PENHA - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ALINE ALVES CAMPOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALINE MARTINS - COPEIRA
ALISSON MARCOS ABREU MAGALHAES - ENFERMEIRO
ALUSKA PEREIRA QUEIROZ - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AMANDA CRISTINA DURAES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
AMANDA CRISTYANE PAULINA FALCÃO - RECEPCIONISTA
AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA - RECEPCIONISTA
AMANDA SILVA QUEIROZ - COORDENADORA DE ENFERMAGEM
AMANDA SILVA QUEIROZ - COORDENADORA DE ENFERMAGEM
AMANDA SOUSA FERREIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
AMILTON SANTOS SOUZA XAVIER - GERENTE DE UPA
ANA BEATRIZ BARROS GUIMARAES ALBUQUERQUE DE MAGELLA - MÉDICA PLANTONISTA
ANA CAROLINA NAVES PEIXOTO - MÉDICA PLANTONISTA
ANA LÚCIA CARDOSO DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANDERSON ROBERTO FERNANDES FREITAS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANDREIA AFONSO SILVA - ENFERMEIRA
ANDREIA SANTIAGO TORRES - ENFERMEIRA
ANDREY BATISTA DE ARAUJO - RECEPCIONISTA
ANNA CAROLINNA FERREIRA DE CARVALHO - MÉDICA PLANTONISTA
ANTÔNIO MARCEJANO DO NASCIMENTO RODRIGUES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
APARECIDA DE FÁTIMA GOMES DOS SANTOS - ENFERMEIRA
ARTHUR ARAUJO MOREIRA - MÉDICO PLANTONISTA
ARTHUR HENRIQUE CAMARGO DOS SANTOS - MÉDICO PLANTONISTA
BEATRIZ MAYUMI SUGUIURA - ENFERMEIRA
BERONICE CARDOSO PASSOS SPENCER - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
BIANCA BARBOSA - ENFERMEIRA
BIANCA FICHE GUIMARAES ZINI ALVES - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
BRENNO VINICIUS PORTO LIMA - MÉDICO PLANTONISTA
BRUNA RYANE SOUZA GALLO - RECEPCIONISTA
CAMILO CARVALHO - MÉDICO PLANTONISTA
CARLA CLARO BRANDAO DE SOUZA - TÉCNICA EM RADIOLOGIA
CARLA TAISI ARAGAO BRONZONI - MÉDICA PLANTONISTA
CARLOS DIOGO SILVA DE OLIVEIRA - ENFERMEIRO
CARMEN RAQUEL ALVES DA SILVA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
CATIANA GUILHERME DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CELEDOME PEREIRA DOS SANTOS - MEDICO - CLÍNICA MÉDICA
CÉLIA MARIA ARAUJO FREIRE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CÉLIA REGINA MIRANDA DE SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CLARICE DE SOUSA DA SILVA - ANALISTA DE PATOLOGIA CLINICA
CLÁUDIA BARBOSA DE SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
CLAUDIANE BRAGA DE LIMA - MÉDICA PLANTONISTA
CLÉIA APARECIDA FERREIRA - ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
CRISTINA DE LIMA SANTOS - AUXILIAR DE FARMÁCIA
DANIANE PEREIRA DE FREITAS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
DANIELLE FERNANDES GOMES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA - ENFERMEIRA
DENIS BOAVENTURA - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DIEGO BRUNO MELO SOARES - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
DIEGO MENDONCA MALACHIAS - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DILMA SILVA AMANCIO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
EDER VINICIUS SILVA MALTA - MÉDICO PLANTONISTA
EDNA VIRGINIA DA COSTA NERIS - ENFERMEIRA
ELENICE DE JESUS SOUSA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ELEUZA QUINTINO DA SILVA - ENFERMEIRA
ELIANE GOMES DA COSTA - AUX. TEC. LABORATÓRIO
ELIENE ALVES DA COSTA - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ELISA CRISTINA MASCHKE - ENFERMEIRA
ELOISIA FERREIRA PAZ - FARMACÊUTICA HOSPITALAR
ERICA HELENA DA SILVA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
ERIMAR FERREIRA FILHO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ERIVALDO FERNANDO FERNANDES - ANALISTA POL PUBL E GEST GOV
ESTER SOUSA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EVERTON PEREIRA DOS SANTOS - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
EVILASIO SILVA - MOTORISTA
FABIANA DE SOUSA ALVES MORAIS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FABIANO GOMES DE FREITAS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FÁBIO PEREIRA DA SILVA - SEGURANÇA
FABRICIO MARTINS MACHADO CARRIJO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
FERNANDA DE MATOS LOPES - RECEPCIONISTA
FERNANDA SOUSA LIMA - MÉDICA PLANTONISTA
FERNANDO MOREIRA SANTIAGO - ENFERMEIRO
FILIPE FERREIRA GREGOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FLÁVIA CAROLINA CARDOSO DOS SANTOS - ENFERMEIRA
FRANCISCA MARGARIDA FERNANDES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FRANCISCA PATRICIO SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FRANCISCO CLEB TEIXEIRA JUNIOR - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FRANCISCO PIRES DE SOUSA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
GABRIEL ROCHA DE ANDRADE - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
GABRIELLA MIRTIS RIBEIRO FARIA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GABRIELLA NUNES RODRIGUES - ASSISTENTE SOCIAL
GEAN BATISTA DE SOUZA - SEGURANÇA
GEOVANNA DE OLIVEIRA CARDOSO - FARMACÊUTICA HOSPITALAR
GEYSILAINNE CRISTINA DA SILVA QUEIROZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GIANCARLA DI ANDRADE CAMARGO - ENFERMEIRA
GLAUCIENE NUNES PINTO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GLEIKA GOMES NOVAIS TAVARES - ENFERMEIRA
GRACILENE RODRIGUES DOS SANTOS - RECEPCIONISTA
GUARACI OSCAR LIMA JUNIOR - AUXILIAR DE FARMACIA
GUILHERME MAIA VELOSO - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA
HANS TILGENER GUTIERREZ - MÉDICO PLANTONISTA
HERMES JOSE SILVESTRE DE MORAIS - ENFERMEIRO
HORTENIZA ANJOS DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
HUGO CARNEIRO RABELO PERES - MÉDICO PLANTONISTA
IAGO CESAR TORRES - RECEPCIONISTA
IARA MARGARETE SILVA DE SOUZA - ENFERMEIRA
IDAMAR SILVA PEREIRA DANTAS DE LIRA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INDIANNA BEATRIZ MENDES DE ANDRADE - MÉDICA PLANTONISTA
ISABEL CRISTINA CARDOSO DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ISABEL MATIAS BORGES - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
JAILMA CASTELO DE SOUZA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JAQUELINE DE ALMEIDA CALCADO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JAQUELINE PINHO COSTA MELO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JELINE DE OLIVEIRA BARROSO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JENNIFER EUSEBIO PEREIRA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JERCIANNE LAICE DE SOUSA VIEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JESSICA GONCALVES GOBE PEREIRA - ENFERMEIRA
JOÃO VICTOR ALVES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JONAS SOARES DE MATTOS CURADO - MÉDICO PLANTONISTA
JOSÉ ROBERTO DE CASTRO VIANA JUNIOR - MÉDICO PLANTONISTA
JOSELINA DE JESUS LIMA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JOSUÉ FRANCA DA SILVA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JUANNA ALVES MOTA DE MELO - ENFERMEIRA
JULIANA COELHO PEDROSA - ENFERMEIRA
KAROLINE GONZAGA COSTA - MÉDICA PLANTONISTA
KARYNN LYRA MONIZ - MÉDICO PLANTONISTA
KÁSSIO DA SILVA LEAL - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
KATIA S. MARTINS DE BARROS FERRAZ - TÉCNICA LAB. PAT. CLÍNICA
KATIA SAMPAIO MARTINS DE BARROS FERRAZ FARIAS - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
KEILA ARAUJO DE JESUS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
KEILLA LIMA SIRQUEIRA - NUTRICIONISTA
KENIA MELISSA DE FARIA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
KEVELIN KELLY BRAGA MIRANDA - RECEPCIONISTA
KLESIA DOS REIS SANTOS - MÉDICO PLANTONISTA
LAÉRCIO MACIEL SCALCO - MÉDICO PLANTONISTA
LEONARDO JOSÉ PEREIRA DE MENEZES - MÉDICO PLANTONISTA
LEONARDO QUEIROZ PARRA - MÉDICO PLANTONISTA
LILIA MARIA DA SILVA SANTOS - TÉCNICA LAB. PAT. CLÍNICA
LORENA GUIDA FONSECA RIBEIRO - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
LUAN COSTA CARVALHO - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
LUAN SILVA DA COSTA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
LUANA CAROLINA MORAIS DE ALMEIDA LIMA - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
LUCAS PAULO BRITO BORGES - ENFERMEIRO
LUCAS TEIXEIRA GARCEZ - ENFERMEIRO
LUCIANA CARVALHO FARO - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
LUCIANA KELLY DE OLIVEIRA - COPEIRA
LUCIANO GOMES MARCELINO - ENFERMEIRO
LUCILENE BRAZ NOBAYASHI - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LUCIVANIA NATALI LUCAS DA SILVA - TÉCNICA EM RADIOLOGIA
LUIZ CARLOS DE JESUS SANTOS - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO - ENFERMEIRA
MARCELO DOS SANTOS GOMES - AUXILIAR DE FARMÁCIA
MARCELO NASCIMENTO FERREIRA - MÉDICO PLANTONISTA
MARCIENE ARAUJO SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARCO AURÉLIO MENDONÇA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARENILCE ARAUJO CORDEIRO - AUXILIAR DE FARMÁCIA
MARIA DA SAÚDE AGUIAR - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MARIA DALVA SALVIANO DA SILVA - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MARIA DAS DORES MATOS RIBEIRO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA HELISA PEREIRA DE CARVALHO - MÉDICA PLANTONISTA
MARIA LEILA RODRIGUES ALKMIN - TÉCNICA ENFERMAGEM
MARIA NAYARA DA COSTA LIBERATO - ENFERMEIRA
MARIA REGINA VITORIANO DE AZEVEDO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA SILVA VIEIRA ARAUJO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARIANA MILANEZ BALBINO LUSTOSA - ENFERMEIRA
MARILVA ALVES GOMES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIZA HELENA DOS SANTOS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
MARKUS VINICIUS REIS BARBOSA MENEZES - MÉDICO PLANTONISTA
MARLENE DE SOUZA RIBEIRO E ARAGÃO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARLUCY CARLOS FERNANDES - ENFERMEIRA
MARY MEDEIROS DE ARAUJO VIANA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MATHEUS VILLELA VEIGA - NUTRICIONISTA
MAURYAN JOSÉ NUNES BILIO - SEGURANÇA
MISLAINE DIAS DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MURIELI LIFONSINA CAMPOS MOMENTE - FARMACÊUTICA HOSPITALAR
NADIA BUENO SOBRINHO DA SILVA - ENFERMEIRA
NAILA EVANGELISTA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
NEVITON DA SILVA BATISTA - COORDENADOR MULTIPROFISSIONAL
NIVEA NOGUEIRA GOMES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ODON ALVES DA SILVA FILHO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
OSCAR JUNIOR GOMES VIEIRA - MÉDICO PLANTONISTA
OSITA PIUS UMEOBIELI - MÉDICA PLANTONISTA
OSMAR FERREIRA BARBOSA - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PABLO PEREIRA DE JESUS - TÉCNICO DE LABORATORIO
PALOMA RAYENNE BRITO RIBEIRO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
PAMELA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
PATRICIA DA SILVA SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
PATRICIA OLIVEIRA DE FREITAS - MÉDICA PLANTONISTA
PATRICIO VANDERLEI DOS SANTOS PESSOA - SEGURANÇA
PAULO HENRIQUE DE AMORIM COSTA - AUXILIAR DE FARMÁCIA
PAULO SERGIO TAVARES DA COSTA - FARMACEUTICO BIOQ. LABORATÓRIO
PEDRO LUIZ MONTEIRO BELMONTE - COORDENADOR MÉDICO
PEDRO RODRIGO MAGALHAES NEGREIROS DE ALMEIDA - MÉDICO PLANTONISTA
PEDRO VICTOR DE SOUZA BARROS - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
PRISCILLA FERREIRA CARVALHO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
PRISCILLA MARTINS COSTA - FARMACÊUTICA HOSPITALAR
RAFAEL ALEXANDRE VICENTE - MÉDICO PLANTONISTA
RAFAEL ROCHA SILVA - SEGURANÇA
RAFAEL SANZIO ALVES SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
RAFAEL TEIXEIRA BARBOSA - MÉDICO PLANTONISTA
RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAPHAEL CORREIA DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAQUEL C. R. DOS SANTOS QUEIROZ – TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL - THD
RAQUEL SODRE DE ANDRADE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RENATA GONTIJO RIBEIRO – TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RICARDO DA ROCHA SALES OLIVEIRA - ENFERMEIRO
ROBERTO GALLETTI GAVA VIANA - MÉDICO PLANTONISTA
RODRIGO MIGUEL DA SILVA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
RODRIGO NEIVA DE OLIVEIRA ROCHA - RECEPCIONISTA
RODRIGO RIBEIRO BRITO - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
ROGÉRIO SILVA DE CASTRO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ROSEMBERG DE SOUZA SANTANA - SEGURANÇA
ROSIMEIRE MARQUES NEVES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ROSIMEIRE MENDES DE OLIVEIRA DEMETRIO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA - MÉDICO PLANTONISTA
SARA CRISTINA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SEBASTIANA DA CRUZ DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SELMA CORDEIRO DE AZEVEDO - SEGURANÇA
SIDILEY CORREA RODRIGUES - SEGURANÇA
SILVANA CAVALCANTE SEBBA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SIMEIA DEOLINDO DA SILVA - TÉCNICA EM RADIOLOGIA
SIMELLE BOAVENTURA DE ARAUJO - MÉDICA PLANTONISTA
SIMONE ROSA TEOTÔNIO GUIMARÃES - SEGURANÇA
TAMIRES REIS VIEIRA DO NASCIMENTO MARQUES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÁSSIA SILVA FIDELIS - MÉDICA PLANTONISTA
TATIANA LUSTOSA DE ABREU BONFIM - ENFERMEIRA
TELMA LÚCIA SILVA - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
THAIANE NUNES DANTAS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
THAIS DA SILVA MUNDIM - NUTRICIONISTA
THIAGO BARBOSA MASCARENHAS - ENFERMEIRO
THIAGO HENRIQUE GUEDES DE OLIVEIRA - SEGURANÇA
TIAGO SOARES RICARDO - ENFERMEIRO
TOSIN AYONDEJI AYODELE - MÉDICO PLANTONISTA
VALDENICE DE OLIVEIRA CANTANHEDE - ASSISTENTE SOCIAL
VALDINEI DE OLIVEIRA LIMA - SEGURANÇA
VALYRIA GABRIELLA SANTOS SILVA - ENFERMEIRA
VANDERLÉIA GONÇALVES DE FREITAS – TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VANDICLÉIA FERREIRA DE OLIVEIRA - ENFERMEIRA
VANE FREITAS DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VINICIUS AUGUSTO DOURADO ARAGÃO - MÉDICO PLANTONISTA
WALQUIRIA GONÇALVES DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
WASLACY SOARES DE CASTRO – ARTIFÍCIE DE MANUTENÇÃO
WESLEY ZAHN SILVA - ODONTÓLOGO
WILLAMY ADRIANO DA SILVA BOMFIM - ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS
WILSON LISBOA VIANA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ZÉLIA JUSTINO DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UPA do Núcleo Bandeirante que atuaram no combate ao Coronavírus no Distrito Federal.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano. Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 23:35:36 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (3108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1665 de 2021, que Institui o Dia do Representante Comercial, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros - Gab 19
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 8
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros. A propositura em questão é constituída por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 642.
O artigo 1°, do PL em análise, estabelece que fica instituído o “Dia Distrital do Representante Comercial”, a ser comemorado, anualmente, em 01 de outubro.
O artigo 2° dispõe que o Dia Distrital do Representante Comercial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O artigo 3° é a usual cláusula de vigência.
Na Justificação, o ilustre autor assevera, em síntese: Que a proposta objetiva homenagear a categoria dos Representantes Comerciais; Que essa categoria é uma das mais antigas, que surgiu com o aparecimento da moeda e o aumento na circulação de mercadorias; Que na década de 1940 ocorreu o primeiro reconhecimento dos representantes comerciais no mundo; Que logo, a profissão apareceu no Código Civil Italiano de 1942; Que apesar de ser uma profissão muito antiga, somente em 1937 é que foi definido, no Brasil, o dia 1 de outubro para celebrar o dia do Representante Comercial; Que a profissão foi regulamentada no Brasil pela Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, lei essa que também criou o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE; Que o Conselho Regional dos Representante Comerciais do DF foi fundado em 10 de julho de 1972; Que essa carreira teve um crescimento mundial de 34% em um período de quatro anos (de 2015 a 2019); Que no Brasil, houve um aumento de 109% no número de pessoas que passaram a atuar na área da representação, levando esse segmento a alcançar o terceiro lugar no ranking de ocupações relacionadas ao setor de tecnologia, atrás apenas do gestor de mídias sociais e do engenheiro de cibersegurança; Que essa categoria é valorosa e que contribui com toda a população do DF.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 251 que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos.
Observa-se que a proposta é oportuna e conveniente, eis que afeta a atividades de interesse público, econômico e social.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 1665 de 2021, que que Institui o Dia do Representante Comercial, no âmbito do Distrito Federal.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 15:45:56 -
Indicação - (3104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que regulamente os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 concernentes às Emendas Parlamentares Distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, que regulamente os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, Lei nº 6.664, de 03/09/2020, concernentes às Emendas Parlamentares Distritais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal regulamente, no que couber, os dispositivos referentes as emendas parlamentares, em especial, o parágrafo 3º do artigo 27 da Seção VI - Das Emendas, da Lei nº 6.664/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, conforme descrito abaixo:
Lei nº 6.664/2020
[…]
Seção VI
Das Emendas
[…]
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
§ 2º (VETADO).
§ 3º As emendas de que trata o caput, destinados às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, investimento, manutenção e desenvolvimento do ensino e criança e adolescente, constantes do Anexo XIII, deverão permanecer disponíveis no orçamento, para execução após a comunicação formal pelo autor.
Art. 28. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Entende-se, com toda clareza que, o legislador trata de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, de modo diferenciado em relação às demais emendas parlamentares, tendo em vista o que determina o § 3º do art. 27 da citada Norma: […] deverão permanecer disponíveis no orçamento. “Disponíveis” significa que não devem ser bloqueadas ou contingenciadas, e sim, mantidas dentro do Orçamento Público controlado pelo Sistema Integrado de Gestão Governamental - Siggo, na conta contábil 622110000 - Crédito Disponível e somente ser empenhado pelas Unidades, após a comunicação formal pelo autor.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 10:01:58 -
Projeto de Lei - (3109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal como serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal são serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Art. 2° As restrições aos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal determinadas pelo Poder Público, quando de situações excepcionais, deverão ser fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública, e devem ser precedidas de decisão administrativa devidamente motivada pela autoridade competente.
Art. 3º Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal devem funcionar aos finais de semana.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia gerada pelo novo Coronavírus (Covid-19) está impactando todas as sociedades e os sistemas produtivos mundiais.
Assim, inúmeras ações estão sendo postas em prática pelo Poder Público, seja em nível federal, estadual, municipal ou distrital, para combate à pandemia e seus efeitos. Sendo um dos efeitos da Pandemia, que milhares de pessoas estão sem condições de trabalhar e por isso não conseguem manter sua subsistência de forma adequada.
O Direito à alimentação é um direito fundamental, que resta garantido no caput do artigo 6° da Constituição Federal.
É notório que durante a pandemia as desigualdades sociais aumentaram de maneira cruel para os mais necessitados, ou seja, os mais pobres.
Dessa forma, garantir o acesso à alimentação nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, mesmo que por meio de marmitas, é garantir um mínimo de dignidade, saúde, esperança e humanidade para a população mais carente, especialmente neste momento da pandemia.
Como é possível para o pai ou mãe de uma criança carente explicar que um supermercado pode funcionar na pandemia, inclusive em finais de semana, e o Restaurante Comunitário podendo fornecer marmitas ter alguma dificuldade ou empecilho?
Importa destacar que para muitas pessoas e famílias o Restaurante Comunitário pode ser a única fonte de alimentação saudável do dia.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, de de 2021.
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:49:12 -
Indicação - (3107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a autorização e planejamento de concurso para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, Área de Vigilância Sanitária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a autorização e planejamento de concurso para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, para a área de Vigilância Sanitária.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a autorização e planejamento de concurso para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal. Com efeito, esta carreira, seja no cargo de Auditor de Atividades Urbanas ou Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, na área de Vigilância Sanitária, está há 28 anos sem a realização de novos concursos, o que denota a necessidade de novo certame para recomposição dos quadros. Dito isso, há um grande número de cargos vagos, razão pela qual a reposição é devida, imperiosa e não está vedada pela Lei Complementar nº 173/2020.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:50:36 -
Indicação - (3105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), que dê celeridade à distribuição dos recursos referentes ao "TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO SEIGDF nº 00193-00000513/2020-16".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), que dê celeridade à distribuição dos recursos referentes ao "TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO SEIGDF nº 00193-00000513/2020-16".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) para que dê celeridade à distribuição dos recursos referentes ao "TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO SEIGDF nº 00193-00000513/2020-16".
Estamos em tempos de pandemia e a situação do sistema de saúde é gravíssima. Assim, a máscara desenvolvida pelo projeto tem o escopo de prevenir a transmissão da doença, o que impacta positivamente para evitar uma catástrofe. A disponibilização dos recursos garantirá o efetivo desenvolvimento do projeto, com entrega fundamental e muito importante para a população local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 19:33:44 -
Indicação - (3106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade a nomeação dos aprovados no concurso para Enfermeiros da Família. Com efeito, há um grande número de cargos vagos, razão pela qual a reposição é devida, imperiosa e não está vedada pela Lei Complementar nº 173/2020.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 19:34:57 -
Indicação - (3032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, a reforma do centro olímpico da cidade do Riacho Fundo I, na região Administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao poder executivo, por intermédio da secretaria adjunta de esporte e lazer, a reforma do centro olímpico da cidade do Riacho Fundo I, na região Administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
O desenvolvimento do esporte com o incentivo a inserção da juventude na prática esportiva, contribui para a redução dos índices de criminalidade, conforme dados publicados pelo encontro regional do seminário legislativo de esportes.
Além do mais, o lazer é uma necessidade e um direito tão legítimo do ser humano quanto à educação, saúde, transporte e segurança.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:52:06 -
Indicação - (3035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ,a revitalização das áreas verdes no Riacho Fundo II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, a revitalização das áreas verdes no riacho fundo II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população do Riacho Fundo II.
Com o crescimento populacional das cidades do Distrito Federal, cresce também a necessidade de obras que possibilitam melhorias na cidade, diante disso, investimentos por parte do poder público serve para atender a população, garantindo assim, um melhor conforto e qualidade de vida.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:51:52 -
Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (3037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.740/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.740/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:46:16 -
Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (3033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.757/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.757/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:35:01 -
Despacho - 3 - CESC - (3031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.745/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.745/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:28:37 -
Despacho - 3 - CESC - (3030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.702/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.702/2021
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:25:05 -
Despacho - 3 - CESC - (3034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.757/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.757/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:38:27 -
Despacho - 6 - CESC - (3036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.758/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.758/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 12/04/2021, às 15:48:10 -
Despacho - 5 - CEOF - (3029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília-DF, 16 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 16/03/2021, às 14:20:17 -
Despacho - 2 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (3003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Despacho
PARECER TÉCNICO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº: 1.760/2021 (PLE)
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
ASSUNTO: Secretaria Legislativa - Manifestação existência de proposição correlata ou análoga em tramitação (Projeto de Lei nº 446/2019, tramitando conjunto com o PL nº 272/19)
I - Introdução:
Por intermédio do despacho nº 1706, à Secretaria Legislativa encaminhou ao gabinete do deputado Eduardo Pedrosa, o processo referente ao Projeto de Lei nº 1.760/2021, para manifestação sobre a existência de proposição correlata e análoga em tramitação nesta Casa de Leis.
A Secretaria Legislativa em exercício de juízo de deliberação preliminar, informou a existência da tramitação do Projeto de Lei nº 272/19, que “dispõe sobre a ocupação de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 446/19, que “Altera a Lei no 4.772, de 24 de fevereiro 2012, que dispõe sobre diretrizes para as políticas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Distrito Federal".
Insta destacar, que o PL nº 272/19, em tramitação conjunta com o PL n º 446/19, originou a Lei nº 6.671/20, de autoria dos deputados Chico Vigilante e Fábio Felix.
Neste sentido, a SELEG sugere, a priori, a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.760/21, em face da existência da proposição supramencionada, nos termos dos arts. 154 e 175 do RICLDF.
II - Análise Técnica:
De pronto, nada obsta ao regular prosseguimento do PL nº 1.760/21, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre diretrizes para as políticas de apoio à agricultura urbana e periurbana no Distrito Federal, para otimizar o aproveitamento dos espaços intraurbanos e periurbanos, garantindo a sustentabilidade ambiental e promovendo a conservação do solo, de forma sustentável, com ênfase na promoção da educação ambiental”, pois, as questões enfocadas na proposição é simples, não nos parecendo despertar maiores dúvidas de interpretação.
No mérito, na análise detida da proposição mencionada conclui-se que as matérias tratadas na Lei nº 6.671/20 (PLs. nºs 272/19 e 446/19) não se encontram disciplinadas no Projeto de Lei nº 1.760/21.
Senão, vejamos.
A Lei nº 6.671/20, inseriu os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 à Lei nº 4.772/12 (norma alterada), visando assegurar sem restrições de acesso ou uso, a instalação de hortas comunitárias, jardinagem e paisagismo, em espaços ou terrenos públicos, assegurado após a autorização do órgão público ou de seu proprietário ou detentor.
Insere, ainda, parágrafos proibindo a utilização de agrotóxicos e o cultivo de espécies transgênica, do tratamento dos resíduos orgânicos, bem como a vedação de supressão de vegetação nativa para a prática de hortas comunitárias.
Por seu turno, o PL nº 1.760/21, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, busca aperfeiçoar a mesma Lei nº 4.772/12, acrescentando dispositivos diversos aos que foram inseridos na Lei nº 6.671/20, inclusive, em artigos que não coincidem com os artigos alterados na referida Lei.
Ou seja, o PL nº 1.760/21, busca alterar o parágrafo único do art. 1º, acrescentando a expressão: “(…) visando a menor agressão possível ao ambiente na retirada e uso dos recursos e insumos, cuja a prática é voltada ao autoconsumo, às trocas, às doações e à comercialização eficiente, sustentável, com aproveitamento dos recursos e insumos locais, mediante o aproveitamento de terrenos públicos e particulares ociosos cedidos por seus proprietários”.
Posteriormente, a proposição inclui o § 2º ao art. 1º, a classificação dos tipos de agricultura em espaços urbanos e periurbanos, além de acrescer ao art. 3º a possibilitado do usuário, responsável e plantador da horta poder coletar a água da chuva, para usar na irrigação do plantio; criar composteira para o tratamento dos resíduos orgânicos e se responsabilizar pelo sistema que dependam de energia elétrica, não ficando nenhum tipo de ônus ao proprietário do terreno, exceto se ele se comprometer documentalmente.
Além disso, a alteração proposta no art. 3º, prevê a inclusão dos §§ 2º e 3º, para que as hortas comunitárias possam incentivar a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente, para manutenção e produção de alimentos cultivados no local, bem como assegura a implantação de Ecopontos nas áreas das hortas, desde que não haja riscos nem prejuízos a plantação e somente será efetivada se houver autorização formal do proprietário, quando estiver instalada em área privada.
Assim, não se configura a prejudicialidade alegada e, o PL nº 1.760/21, se aprovado, irá dispor sobre matéria não incluída na proposição mencionada. A presunção de prejudicialidade mostra-se equivocada, haja vista que o tema que não ficou devidamente tratado e consolidado na Lei nº 6.671/20
O ponto de convergência “analogia” (semelhança entre as disposições) ou de “correlação” (interdependência entre as disposições), ainda que em sentido “oposto” ou “diverso” da proposição diz respeito à alteração da mesma norma na Ementa. Contudo, as alterações nas referidas proposições, dizem respeito à dispositivos e matérias diversas do que pretende os autores.
Trata-se, portanto, de matéria distinta, não podendo ser considerada a prejudicialidade pretendida.
III - Conclusão:
Assim pois, de ordem do excelentíssimo senhor Deputado Eduardo Pedrosa, a despeito dos requisitos acima elencados, pode-se depreender que o PL nº 1.760/21, respeita as demais formalidades previstas no Regimento Interno.
Em face do exposto, conclui-se pela continuidade da tramitação do referido Projeto de Lei.
TAKANE K. DO NASCIMENTO
CHEFE DE GABINETE
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO - Matr. Nº 22669, Servidor(a), em 25/03/2021, às 15:27:00 -
Projeto de Lei - (3005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Proíbe a redução do quantitativo físico e financeiro contratados nos convênios firmados pelo Poder Executivo e as entidades de assistência social para o atendimento de crianças em creches durante a vigência da situação de calamidade pública em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a redução do quantitativo físico e financeiro contratados nos convênios firmados pelo Poder Executivo e as entidades de assistência social para o atendimento de crianças em creches durante a vigência da situação de calamidade pública em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive no período de suspensão das atividades imposta pelo Poder Executivo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
Art. 2º As entidades de assistência social beneficiadas pelo disposto no artigo anterior ficam proibidas de dispensar colaboradores, salvo por justa causa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição é fruto de reinvindicação das entidades de assistência social que, preocupados com a paralização de suas atividades em razão da emergência de saúde pública decretado pelo Poder Executivo, tenham reduzidos ou suspensos os termos contratados pelos convênios para atendimento de crianças em creches.
Alegam as entidades que, em havendo redução ou suspensão dos convênios, terão que demitir seus colaboradores dado que elas, por si, não contam com capital de giro necessários para bancar suas despesas durante o período de suspensão ou redução.
Recentemente o Poder Executivo, preocupado com os efeitos da suspensão na atividade econômica e seus reflexos negativos para as pequenas empresas, editou o Decreto nº 41.828 de 24/02/2021, que dispõe sobre a prorrogação, suspensão ou isenção do pagamento de preço público pelos autorizatários, permissionários ou concessionários que realizam ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal para o exercício de atividade econômica, durante situações de calamidade pública.
Assim, com o objetivo de oferecer o mesmo tratamento dispendido para os autorizatários, permissionários ou concessionários que realizam ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, principalmente quando se analisa o problema pela ótica social que essas entidades representam e o dano que pode ser gerado com o fechamento delas, nada mais do que justo que elas tenham garantido os direitos estabelecidos em seus convênios.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 20:22:43 -
Indicação - (3006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins, bem como a remissão e isenção, para o setor da beleza, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins, bem como a remissão e isenção, para o setor da beleza, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o parcelamento do IPTU e TLP para salões de beleza, esmalterias, barbearias, centros estéticos e afins, bem como a remissão e isenção, para o setor da beleza, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 15 de março de 2021, com a publicação dos Decretos nº 40.900 e 40.901, ambos de 12 de março de 2021, assim como a publicação da Portaria da Secretaria de Estado de Economia nº 68, de 12 de março de 2021, trouxe alívio para inúmeros empresários do Distrito Federal, visto que tais atos normativos tratavam da dilação dos prazos de pagamento do IPTU e TLP, bem como sobre a remissão e isenção, para alguns segmentos, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública. No entanto, faz-se necessário destacar que um relevante setor não foi abarcado pelos referidos atos normativos: o setor da beleza.
Ainda, é importante ressaltar que os empresários e trabalhadores do setor da beleza, estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, tentando superar os prejuízos econômicos em razão da pandemia e batalhando para garantir o sustento de suas famílias. Dados da Associação Brasileira dos Salões de Beleza (ABSB) demonstram que 5% dos salões e barbearias encerraram atividades durante a pandemia, 73% estão endividados e 47% não vão conseguir manter as portas abertas - o que possui potencial para dificultar ainda mais a retomada econômica no Distrito Federal e somente reforça a necessidade do presente pleito.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 11:42:19 -
Indicação - (3004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde, o cumprimento efetivo dos requisitos de recebimento de verba federal prevista no Programa Previne Brasil, através da contratação de ACS - Agentes Comunitários de Saúde na proporção máxima de 6 ACS/4000 habitantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, o cumprimento efetivo dos requisitos de recebimento de verba federal prevista no Programa Previne Brasil, através da contratação de ACS - Agentes Comunitários de Saúde na proporção máxima de 6 ACS/4000 habitantes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o cumprimento efetivo dos requisitos de recebimento de verba federal prevista no Programa Previne Brasil, através da contratação de ACS - Agentes Comunitários de Saúde na proporção máxima de 6 ACS/4000 habitantes.
O referido programa estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Dessa forma, tendo em consideração que a Constituição reconheceu a saúde como direito do cidadão e que a atenção primária à saúde, primeiro nível de atenção em saúde, é considerada essencial para promoção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, faz-se necessário solicitar ao Governo do Distrito Federal o cumprimento efetivo dos requisitos de recebimento de verba federal prevista no Programa Previne Brasil, através da contratação de ACS - Agentes Comunitários de Saúde na proporção máxima de 6 ACS/4000 habitantes em cada equipe de atenção básica distribuídas pelas UBS (Unidades Básicas de Saúde).
Uma vez assegurado o cadastramento máximo da população, que será a primeira etapa do repasse financeiro, teríamos o acréscimo no valor do repasse agora por desempenho ao Distrito Federal, assegurando assim um melhor atendimento a população como um todo, especialmente na atenção primária à saúde e o desenvolvimento de vínculo e responsabilização entre equipe e população assistida.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 11:53:02 -
Requerimento - (3001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal informações sobre o Parquinho Infantil da 102 Sul (RA-I).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal:
A) Existe algum projeto ou previsão para reforma do Parquinho Infantil da 102 Sul?
B) Recentemente foi veiculado nos veículos de comunicação que o Parquinho Infantil da 102 Sul é construído em área irregular. Esta informação procede?
C) Caso a informação sobre a construção irregular proceda, isso tem algum impacto em uma possível reforma do Parquinho Infantil da 102 Sul?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 19:12:24 -
Indicação - (3002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de Fundação com recursos oriundos da venda da CEB, com a finalidade de promover a saúde, o desenvolvimento social e a geração e difusão do conhecimento científico e tecnológico.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de Fundação com recursos oriundos da venda da CEB, com a finalidade de promover a saúde, o desenvolvimento social e a geração e difusão do conhecimento científico e tecnológico.
JUSTIFICAÇÃO
A venda da estatal em 2020 teve como uma das âncoras para a destinação do valor arrecadado, o pagamento de dívidas com parte significativa do recurso, segundo discurso do Governador naquela ocasião. Em que pese a relevância da medida, cabe ressaltar que a criação de uma fundação no âmbito do Distrito Federal é da maior relevância, especialmente no que diz respeito ao seu objetivo, a saber, o da promoção da saúde, do desenvolvimento social, bem como da geração e difusão do conhecimento científico e tecnológico. São áreas muito sensíveis e que o apoio e investimento pelo poder público nessas áreas, reveste-se de compromisso estatal com o interesse público, consolidando, dessa forma, o alcance nobre de finalidade preconizado na Constituição Federal.
Nesse sentido e considerando que a medida sagra-se relevante aos fins a que se destina, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:28:21 -
Despacho - 7 - CCJ - (3008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva Redação Final.
Brasília-DF, 10 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/03/2021, às 09:04:35 -
Despacho - 5 - CEOF - (2933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências
IVONE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília-DF, 15 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 15/03/2021, às 10:40:27 -
Despacho - 1 - SELEG - (2932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 10:40:01 -
Despacho - 1 - SELEG - (2937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 10:44:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (2935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 10:42:13
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